Dúvidas frequentes

SISTEMA CFB/CRB
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 7ª REGIÃO

1 – Acabo de conquistar meu diploma como Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de Bibliotecário?

Você deverá se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região, que compreende o Estado do Rio de Janeiro.

2 – Quais as modalidades de registros?

Existe o registro provisório, o registro definitivo e o registro secundário. Registro provisório autoriza o exercício da profissão ao bacharel, por prazo determinado, até a expedição do diploma pelas autoridades competentes. O registro definitivo é concedido ao bacharel que apresenta o diploma no ato do registro. O registro secundário, permite ao profissional exercer em duas ou mais jurisdições, tendo um registro próprio para cada região.

3 – Qual a diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?

Registro Provisório: é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui seu diploma, quando possui apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro tem validade de 1 (um) ano, prazo para que seu diploma esteja pronto e possa solicitar seu registro definitivo.

Observação: se no prazo de 1 (um) ano o diploma não for entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar renovação do seu registro provisório pelo prazo de mais 1 (um) ano, desde que justifique com declaração da própria instituição de ensino o atraso na confecção do diploma.

Registro Definitivo: é concedido ao profissional que já possui o diploma, esse registro é por tempo indeterminado.

3 – Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?

Anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano corrente e taxa de inscrição. Os documentos deverão ser entregues no ato da formalização do pedido ao CRB-7 (em consequência da pandemia os documentos poderão ser enviados por e-mail, e apresentados quando da ida, agendada, do bibliotecário ao Conselho). O boleto será gerado e o pagamento deverá ser feito no dia seguinte, pois é necessário que aguarde o registro do boleto no banco. Somente depois do pagamento o processo terá tramitação.

4 – No caso de não exercer mais a profissão ou aposentar-me, necessito comunicar CRB-7?

Sim. O profissional deverá solicitar o cancelamento de seu registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças. E seguindo o que apregoa a Resolução CFB nº 121/2011, o profissional poderá cancelar o registro mesmo com débitos, apresentando a documentação legal para que se proceda à baixa.

5 – Não estou atuando na área e quero me afastar por um período, é possível?

Sim. O profissional pode solicitar a licença temporária, conforme Resolução CFB nº 121/2011.  A licença pode ser concedida por até dois anos e renovada por igual período.

Observação: quando o período concedido se encerra, o registro volta automaticamente a estar ativo. O profissional deve ficar atento ao prazo da licença. Licença temporária segue as mesmas orientações do item 4.

6 – Desejo solicitar licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?

Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.

7 – Em caso de afastamento do trabalho por alguma enfermidade, preciso avisar o Conselho?

Sim. O profissional deve solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior.

8 – Se o profissional não exercer mais a profissão, poderá suspender sua inscrição?

Sim. O Bibliotecário que não estiver exercendo cargos e/ou funções da área pode solicitar o cancelamento (baixa) pelo não exercício ou por licença temporária. Vale lembrar que o cancelamento e a licença podem ser suspensos e, o registro, novamente solicitado a qualquer tempo.

9 – Como proceder no caso de falecimento do Bibliotecário?

O óbito deve ser comunicado ao CRB-7 através de e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.

10 – O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Estado de Rio de Janeiro?

O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-7 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-7, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.

11 – O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma região por mais de noventa dias?

Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto permanecer a situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na região de jurisdição secundária e passível de infração.

12 – Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de Bibliotecário. O que devo fazer?

O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados. A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do Bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica. Para cada filial deverá existir um responsável técnico.

13 – Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-7. O que devo fazer?

Deve comunicar imediatamente o seu novo endereço ao CRB-7, evitando qualquer tipo de constrangimento. Se for o caso, peça a Secretaria do CRB-7 os comunicados e os boletos, em tempo hábil, para poder quitá-los. Mantenha sempre os endereços de trabalho e de sua residência atualizados, pois para o CRB-7 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”. Cabe ao Bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunicar ao CRB-7 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança realizada.

Endereço e contato podem ser atualizados no link Atualização Cadastral. Para inclusão que requeiram apresentação de documentos enviar e-mail para: cadastro@crb7.org.br

14 – Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?

O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão.

A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.

15 – Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?

Por se tratar de uma autarquia, o CRB-7 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estarão, em breve, disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do site do Conselho na internet.

No momento, pedimos que entre em contato através do e-mail  crb7@crb7.org.br para sanar possíveis dúvidas.

16 – Como devo proceder para regularizar débito(s)?

Entre em contato por meio de telefone (21) 2533-3312 ou e-mail cadastro@crb7.org.br, que fará o levantamento do(s) débito(s), que poderá(ão) ser quitado(s) à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.

17 – Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?

Entre em contato com o CRB-7 através do e-mail: conjur@crb7.org.br, informando nome completo e número de registro, para que seja feito o levantamento do(s) débito(s). Feita a negociação, a regularização poderá ser à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.

18 – Não quitei a anuidade do ano em curso, desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?

Conforme Resolução CFB nº 227/2020, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.

19 – A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-7. Qual o procedimento para recebimento da certidão?

Entre em contato com o CRB-7 através do e-mail: (fiscalizacao@crb7.org.br)  solicitando a certidão. A Certidão será enviada por e-mail.

Caso deseje apenas uma declaração de regularidade simples, você poderá imprimi-la em nosso site:

https://www.studiosti.com.br/sti-financeiro/biblioteconomia/crb7/

20 – Como o CRB-7 aplica o montante arrecado com as anuidades?

– No trabalho de fiscalização da profissão junto às Bibliotecas de organizações públicas ou privadas: o trabalho tem como intuito monitorar, e autuar, indivíduos no exercício da profissão sem o devido bacharelado em Biblioteconomia, ou que não tenham o Diploma devidamente registrado no MEC e no Conselho, ou ainda, instituições públicas ou privadas com Bibliotecas funcionando sem o profissional Bibliotecário devidamente habilitado;

– Manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água e folha de pagamento dos funcionários que estão lá diariamente para atendê-los da melhor forma possível;

– Direcionamento, conforme determinação do Decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965, de 25% dos valores arrecadados ao CFB – Conselho Federal de Biblioteconomia.

21 – O exercício ilegal é considerado crime?

Sim, e está previsto no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41 da Lei de Contravenções Penais. O Bacharel em biblioteconomia e as pessoas não habilitadas que exercerem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa. Lembramos ainda que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.

22 – O Bibliotecário é obrigado a votar nas eleições?

Sim, o voto é obrigatório. O Bibliotecário que não votar nas eleições pode justificar o motivo, caso esteja previsto na legislação que estabelece o pleito. No caso de não estar amparado e não haver comparecido, o Bibliotecário fica sujeito à multa prevista em resolução do Sistema CFB/CRB.

23 – Quem estabelece as anuidades dos CRB´s?

As anuidades dos CRB´s são determinadas, anualmente, pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).

24 – É obrigatória a atualização dos dados cadastrais no Conselho?

Sim. A atualização dos dados do profissional no CRB é obrigatória.

25 – O Bibliotecário tem piso salarial?

Os estados que possuem sindicatos têm pisos salariais definidos.

Fiscalização, esse é o grande motivo da existência do CRB.

Fazer com que cada empresa ou cidadão reconheça o profissional e respeite a profissão, que é reconhecida e legitimada através da Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962.

Compartilhar: